Perguntas Frequentes

Pergunta #1: QUAL O PRAZO PARA RECEBER RESPOSTA DE UM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

Para os pedidos de acesso à informação, o órgão competente providenciará a resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível a disponibilização imediata, haverá o prazo de 20 (vinte) dias para fazê-lo, sendo permitida – mediante justificativa fundamentada do (a) Gestor (a) – uma única prorrogação de prazo por 10 (dez) dias.

Pergunta #2: O QUE É UM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

Pedido de Acesso a Informação é a garantia prevista na Constituição, de que toda e qualquer pessoa poderá solicitar e receber dos órgãos e entidades públicas, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Por isso foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), através da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e regulamentada a nível local pela Lei nº 281/2013, disponível no através do link: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Atos-Oficiais/Leis/  como o setor adequado para fornecer informação geral e pública de dados e documentos sob a guarda da Administração Direta do Município. Ou seja, para garantir ao Cidadão o direito de acesso a informação.

Para acessar o SIC e fazer seu Pedido de Acesso a Informação clique no link a seguir: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Sic/Manifestacoes/

Pergunta #3: O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Pergunta #4: QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Pergunta #5: A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê  algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Pergunta #6: É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Pergunta #7: QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

Pergunta #8: QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução

Pergunta #9: QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, disponível para acesso através do link e a seguir: https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.

As consultas também poderão ser realizadas através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão): https://www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Sic/Manifestacoes/ ou pelo telefone (66) 3548-1001, correspondência ou presencial no Paço Municipal, situado no seguinte endereço: Avenida 29 de Setembro, nº 244, Centro, Cep: 78.674-000, Novo Santo Antônio-MT. 
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido. 

Pergunta #10: EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.