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Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar seu acesso mediante a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).

É simples, rápido e fácil. Basta clicar em “PEDIDO DE INFORMAÇÃO” abaixo, preencher o formulário e solicitar a informação desejada.

Prazo para resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apresentação de resposta ao requerente, conforme dispõe o art. 11 da Lei de Acesso à Informação.

Recurso: No caso de indeferimento de acesso à informação ou das razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Informa-se que a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a Ouvidoria, por meio dos seguintes canais de comunicação:

WhatsApp: (66) 99638-6285 

Fone Fixo: (66) 3574-1404

E-mail: ouvidoria@novaguarita.mt.gov.br

Presencial no endereço: Av. dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro de Nova Guarita - MT

Informa-se que a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi regulamentada no âmbito municipal pela Lei Municipal nº 454/2013, a qual poderá ser acessada no link: https://bit.ly/leismunicipaisregulamentolai


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