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Secretaria de Desporto e Lazer

Seção Secretaria de Desporto e Lazer

  • Publicado em 22/04/2026
  • Atualizado em 22/04/2026

O Secretario

Imagem -Fabio Bernardes da Costa

Fabio Bernardes da Costa

Informações da Secretaria

Contato:

(66)3574-1404

E-mail:

prefeitura@novaguarita.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

  •  Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  •  Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de avaliação da execução dos programas referentes ao desporto e lazer, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
  • Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
  • Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
  • Coordenar, com apoio do Conselho Municipal de Esporte e do Lazer, a execução da política municipal de esporte e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;
  • Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, regionais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;
  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na secretaria, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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