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Secretaria de Assistência Social

Seção Secretaria de Assistência Social

  • Publicado em 23/11/2025

À Secretaria

Imagem -Telma Assunpção Lorensoni Ribeiro

Telma Assunpção Lorensoni Ribeiro

Informações da Secretaria

Contato:

(66)98141-0025

E-mail:

assistenciasocial@novaguarita.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

  • Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
  • Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
  • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
  • Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
  • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
  • Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
  • Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
  • Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
  • Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar; 
  • Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
  • Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
  • Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
  • Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
  • Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
  • Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
  • Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais; 
  • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Secretária Municipal de Assistência Social: Telma Assunpção Lorensoni Ribeiro

Telefones:

PSB - Proteção Social Básica (66) 98141-0026

PSE - Proteção Social Especial (66) 98141-0036

CadÚnico - Cadastro Único (66) 98141-0025

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