STF mantém a incidência do ISS sobre serviços gráficos de Impressão
Fonte: Agência CNM
A imunidade do ISS prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal refere-se à vedação de instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
No Agravo de Instrumento 723.018, do relator ministro Joaquim Barbosa, a 2ª Turma do STF manteve a incidência do ISS. E argumentou que a imunidade “não alcança os serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos, oferecidos a terceiros interessados” isso por se aproximarem mais de material promocional do que cultural.
A CNM está atenta e acompanha as discussões e decisões sobre o assunto.
Ver mais notícias
Ver mais notícias
12 de Maio de 2026
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Nova Guarita é destaque no IV Seminário Regional de Educação e conquista reconhecimentos em alfabetização…
11 de Maio de 2026
Secretaria Mun. de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
Nova Guarita amplia território e incorpora nova comunidade às margens da MT-410