STF mantém a incidência do ISS sobre serviços gráficos de Impressão
Fonte: Agência CNM
A imunidade do ISS prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal refere-se à vedação de instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
No Agravo de Instrumento 723.018, do relator ministro Joaquim Barbosa, a 2ª Turma do STF manteve a incidência do ISS. E argumentou que a imunidade “não alcança os serviços de composição gráfica ou de impressão onerosos, oferecidos a terceiros interessados” isso por se aproximarem mais de material promocional do que cultural.
A CNM está atenta e acompanha as discussões e decisões sobre o assunto.
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