Prefeitura de Nova Guarita proíbe temporariamente comércio ambulante durante as festividades de aniversário da cidade
A Prefeitura Municipal de Nova Guarita publicou, no dia 15 de dezembro de 2025, decreto que estabelece a proibição temporária do exercício de comércio ambulante, eventual ou de ponto móvel no perímetro onde serão realizadas as festividades em comemoração ao Aniversário da Cidade, no dia 19 de dezembro.
O decreto foi assinado pelo prefeito Edson Gonzaga Ribeiro e tem como objetivo garantir a segurança pública, a organização do espaço urbano, a mobilidade dos pedestres e o livre acesso às rotas de emergência, considerando a expectativa de grande fluxo de pessoas durante o evento.
A medida tem respaldo no artigo 46 da Lei Municipal nº 679/2018, que autoriza o Poder Executivo a limitar a atividade de comércio ambulante sempre que o interesse público assim exigir. De acordo com o texto, a restrição também se deve à limitação do espaço físico disponível e à incompatibilidade técnica entre a instalação de estruturas de comércio eventual e a segurança da multidão.
A proibição será válida no período compreendido entre 00h do dia 18 de dezembro de 2025 e 00h do dia 21 de dezembro de 2025, abrangendo as seguintes localidades:
• Avenida dos Migrantes
• Praça Angelin José Foguesatto
Durante esse período, não serão expedidas licenças ou autorizações eventuais para comércio ambulante nos locais delimitados. O descumprimento do decreto poderá resultar na remoção imediata do ambulante e de seus equipamentos, além da apreensão de mercadorias e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Para assegurar o cumprimento das determinações, a Fiscalização Municipal atuará em conjunto com as Forças de Segurança Pública, contando com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que realizará ações preventivas e ostensivas para manter a ordem e a segurança no perímetro do evento.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. A administração municipal reforça que a medida visa exclusivamente à proteção dos munícipes e à realização de uma festa segura e organizada para toda a população.
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