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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMITE DOCUMENTO COM RECOMENDAÇÕES ELEITORAIS

  • Publicado em 07/03/2024

Fonte: PREFEITURA

Autor: PREFEITURA

Autor da Foto: PREFEITURA

A Prefeitura Municipal de Nova Guarita, em cumprimento à Recomendação Eleitoral n° 04/2024 do Ministério Público Eleitoral, vêm a público divulgar na íntegra a Recomendação Eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral/MT.

O Ministério Público Eleitoral de Matupá-MT (Promotoria de Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de MT) enviou recomendações aos agentes públicos de Nova Guarita (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos), com objetivo de evitar a promoção pessoal, e o abuso de poder econômico e político e providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos.

O documento foi emitido por intermédio da Promotora Eleitoral Rebeca Santana Rêgo, que subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP); 7º, II e III, 8º, II, II IV e IX §§ 3º, 5º e 9º, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis.

O Ministério Público destaca que a propaganda eleitoral se inicia a partir de 16 de agosto. Ficando os agentes públicos impedidos de realizar showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, assim como se beneficiar de festas de grande porte com a participação da população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do (a) padroeiro (a) e etc., para promover candidatos ou partidos, caracterizando abuso de poder econômico ou político.
O descumprimento desse período, que caracterize a prática de propaganda eleitoral antecipada, pode acarretar em multa no valor de R$5 mil a R$25 mil, aos candidatos.

É atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover.

O documento na íntegra pode ser conferido no link: https://www.novaguarita.mt.gov.br/fotos_noticias/997.pdf

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