Juros de precatórios poderão retornar aos Municípios
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bruno Dantas, deve apresentar ao plenário do CNJ uma proposta de novo modelo para destinação dos rendimentos dos precatórios. Isso porque, o CNJ expediu em novembro de 2010, a Resolução 123, que em seu artigo 8º, assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esses são recursos públicos retirados dos orçamentos municipais que deveriam ser utilizados integralmente para o cumprimento da sua finalidade, ou seja, o pagamento de precatórios.
Para Dantas, segundo reportagem publicada na terça-feira, 17 de julho, pelo jornal O Estado de S. Paulo, a migração desses recursos para o ente público devedor -Estados ou Municípios - pode ser uma solução adequada. Segundo ele, os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski defende que em boa hora o CNJ prestou atenção para este problema, pois os rendimentos dos recursos que os Municípios depositam devem ser aproveitados para o pagamento dos débitos do Ente e não para servir de caixa ou remuneração dos Tribunais.
Emenda Constitucional 62
A CNM explica que a Emenda Constitucional 62, alterou a sistemática de pagamento de precatórios, transferindo a responsabilidade pelo pagamento das entidades devedoras aos Tribunais de Justiça dos Estados.
Segundo a Emenda, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam depositar os recursos devidos mensalmente ou anualmente em contas especiais administradas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, para que o Poder Judiciário realizasse os pagamentos aos credores.
No entanto, em razão da morosidade de alguns Tribunais de Justiça, sob alegação de dificuldades técnicas de operacionalização da sistemática implantada pela EC n° 62/2009, os credores continuam sem receber, embora os recursos estejam sendo depositados pelos entes devedores nas contas administradas pelos tribunais.
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