Educação para crianças e jovens com deficiência é prioridade dos entes federados
Fonte: MDS
“A adesão ao BPC na Escola representa o compromisso dos gestores estaduais e municipais em promover políticas locais de assistência, saúde, direitos humanos e educação”, destaca a diretora de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Maria José de Freitas.
O programa se insere no Plano Viver sem Limite, que envolve ações dos três entes federados e tem como meta garantir às pessoas com deficiência acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.
A primeira etapa é identificar as situações que dificultam o acesso e a permanência desse público na escola. “Isso é feito a partir de visita domiciliar das equipes de assistência, educação e saúde, que avaliam a situação familiar e pessoal para que o poder público possa direcionar melhor suas políticas para superação das barreiras”, diz Maria José.
Para facilitar o trabalho dos municípios, o MDS dispõe de verba a ser transferida – o valor é de R$ 40 para cada questionário aplicado. “O recurso pode ser usado em preparação técnica, aquisição de material, pagamento de transporte e contratação da equipe, ou seja, para dar sustentação à visita e à identificação das dificuldades”, informa a diretora.
Recursos – Além do MDS, o programa envolve os ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República. Estados e municípios que aderem ao programa recebem recursos para viabilizar o projeto.
Com base nos resultados do questionário respondido pelas famílias, estados e municípios podem definir estratégias para criar condições que permitam aos beneficiários frequentar a rede de ensino. Até o momento, já formalizaram a adesão 24 estados e o Distrito Federal, 11 capitais e 1.016 municípios.
O BPC é um benefício – garantido pela Constituição Federal – de um salário mínimo mensal pago às pessoas com deficiência, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, e aos idosos de 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria ou pensão e que não tenham condições de assegurar o próprio sustento. É coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS.
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