DECRETO Nº 052/2020/GP/PMNG
EMENTA: ATUALIZA OS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, RESTRITIVAS À CIRCULAÇÃO E ÀS ATIVIDADES PRIVADAS, PARA A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.
DECRETA: Art. 1º. Este Decreto atualiza as diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Nova Guarita.
Art. 2º. No âmbito da circunscrição do Município de Nova Guarita, até a data de 24 de julho de 2020 (sexta-feira) fica determinadas e mantidas a adoção das seguintes medidas excepcionais não farmacológicas:
I. Suspensão das atividades de atendimento presencial com permanência no local em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, tabacarias e congêneres, podendo apenas funcionar os serviços de entrega dos produtos comercializados (delivery) ou venda e retirada no balcão (take away), ficando proibido o consumo dos produtos no local;
II. Proibição de consumir nos locais de venda e em locais públicos, bebidas alcoólicas;
III. Suspensão das atividades de academias e clínicas que realizem atendimento de crossfit, musculação, pilates, danças, artes marciais, ioga, treinos aeróbicos ou qualquer outra do gênero esportivo, ressalvados os atendimentos em consultórios clínicos para prática de fisioterapia em pacientes com necessidades clínicas;
IV. Suspensão de realização de cultos religiosos, missas, celebrações, incluindo qualquer atividade festiva que venha a causar aglomeração de pessoas;
V. Suspensão de quaisquer tipos de atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizada em âmbito domiciliar e em espaços públicos;
VI. Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas;
Art. 3º. Fica determinado toque de recolher com início às 21:00 horas e término às 05:00 horas, ficando vedado a circulação de pessoas no âmbito do Município de Nova Guarita, com exceção de casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.
Art. 4º. Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais e com limitação de horário específico, deverão encerrar suas atividades até as 21:00 horas, podendo funcionar normalmente os serviços delivery.
Parágrafo único. Considera-se atividades essenciais, as constantes no decreto federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
Art. 5º. Aplicam-se as demais medidas vigentes para os casos que não contrarie o presente decreto, em especial, referentes ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos a fim de evitar contatos e aglomerações, referentes a limpeza, higienização e disponibilização aos frequentadores de local para lavar as mãos com água e sabão e/ou, disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento).
Art. 6º. A fiscalização visando o cumprimento do disposto neste decreto, ficará a cargo da Vigilância Sanitária com apoio da Policia Militar de Nova Guarita.
Art. 7º. Em caso de desrespeito às disposições neste decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I. Em caso do infrator ser pessoa física: a. Multa de 15 (quinze) UPF/NG por pessoa;
II. Em caso do infrator ser pessoa jurídica; a. Multa de 30 (trinta) UPF/NG por CNPJ;
Parágrafo único. Os valores das multas aplicadas, serão revertidos em recursos para o combate do COVID-19 no âmbito do município de Nova Guarita.
Art. 8º. Ficam reafirmadas todas as demais medidas não farmacológicas previstas ao teor do art. 2º do Decreto Municipal nº 024/2020 de 23 de abril de 2020, desde que não conflitantes com as disposições deste decreto. Art. 9º. Este decreto entra em vigor em 20 de julho de 2020 com vigência até a data de 24 de julho de 2020 (sexta-feira).
Nova Guarita – MT, 20 de julho de 2020.
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