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Confira as alterações no funcionamento das atividades econômicas no Município de Nova Guarita conforme alterado pelo Decreto 015/2021 de 06 de Março de 2021:

  • Publicado em 06/03/2021

Comunicado Importante a toda a população de Nova Guarita.

Atenção! Confira as alterações no funcionamento das atividades econômicas no Município de Nova Guarita conforme alterado pelo Decreto 015/2021/GP/PMNG de 06 de março de 2021:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. (mantida a autorização de funcionamento nos domingo das 05h00 às 12:00)

- Os Restaurantes, inclusive, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

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