Campanha “Agosto Lilás” chama atenção para a violência contra a mulher
Campanha “Agosto Lilás” chama atenção para a violência contra a mulher
A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres.
A Lei do Feminicídio, por exemplo, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria da Penha.
O projeto foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil. Em 2015, a Maria da Penha completou nove anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoa conhecem sobre a lei. Confira:
Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.
Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.
Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.
Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres
Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas.
Reconhecida pela ONU
A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
98% da população conhece a legislação
Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.
Lei vai além dá violência física
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Prazo de 48h para proteção
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
O agressor não precisa ser o marido
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
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