Ampliada punição para quem negar atendimento médico emergencial
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo, em caso de morte.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Morte
O projeto de Lei foi encaminhado pelo governo que passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva ocorrida em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo depoimento da família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.
A proposta agora segue para apreciação do Senado onde se espera uma tramitação rápida.
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