AMM orienta prefeitos sobre prazo para desincompatibilização
Prefeitos candidatos à reeleição que ocupam o cargo de presidente de consórcios intermunicipais e que sejam membros da diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios têm prazo até 7 de junho para desincompatibilizar dos respectivos cargos. A orientação é da AMM, que já elaborou vários pareceres sobre o assunto. A recomendação é baseada na Lei Complementar 64/90 e em resoluções (com força de lei) do Tribunal Superior Eleitoral. A principal finalidade da desincompatibilização é garantir a igualdade de condições entre os pretensos candidatos, evitando benefícios pessoais de quem está na atividade da administração pública.
Os consórcios públicos intermunicipais são instrumentos de cooperação entre governos de uma determinada região que buscam a realização de objetivos de interesse público comum das municipalidades participantes, mediante a distribuição de atribuições e responsabilidades entre os níveis governamentais.
A coordenação jurídica da AMM esclarece que o presidente de Consórcio mantido com recursos públicos e que recebem, mesmo que de forma eventual, recursos por meio de convênios da administração estadual, federal e municipal, comporta a desincompatibilização no prazo de 06 (seis) meses conforme determina a Lei 64/90, caso concorra ao cargo eletivo de vereador ou de 04 (quatro) meses no caso de concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
A AMM recomenda também aos integrantes da diretoria da instituição sobre a necessidade de desincompatibilização. Integram a diretoria os prefeitos de Acorizal, São Félix do Araguaia, Nova Monte Verde, Juscimeira, Campos de Júlio, Santo Afonso, Diamantino, Aripuanã, Colniza, Tapurah, Glória D’Oeste, Salto do Céu. O conselho fiscal é composto pelos gestores de Nossa Senhora do Livramento, Ribeirãozinho e Reserva do Cabaçal. Os suplentes são de General Carneiro, Rondonópolis e Lambari D’Oeste.
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