1º Concurso de Decoração Natalina
Regulamento Concurso “ NATAL ILUMINADO”
1. OBJETIVOS
1.1. O Concurso de Decoração Natalina, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, em parceria com as Secretarias Municipais tem por objetivos: ➢ Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo. ➢ Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas. ➢ Apoiar as manifestações da cultura popular. ➢ Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
2. CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso os estabelecimentos comerciais e indústrias existentes no município de Nova Guarita- MT.
2.2. O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e manutenção estrutural dos ornamentos.
2.3. Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Nova Guarita previamente inscritos conforme este regulamento.
2.4 O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
2.5. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
2.6. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
2.7. Maiores informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (66) 3574-1412 (Secretaria Municipal de Educação)
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 02 de dezembro de 2019, diretamente no Departamento de Cultura ou Secretaria Municipal de Educação de Nova Guarita.
3.2. Para a inscrição, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme Anexo deste regulamento.
3.3. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
4. JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado no dia 06 de Dezembro de 2019, as 14h00min, por votação da comissão de julgamento, após a visita (no dia 05 de Dezembro) estabelecimentos inscritos no concurso de decoração natalina, considerando os seguintes critérios de avaliação. I. Criatividade e Originalidade: II. Harmonia e Estética de Conjunto: III. Iluminação: IV. Utilização de elementos da cultura e tradição local:
4.2. Cada comércio será avaliado com notas de “0” (zero) a “10” (dez)
4.3. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa dos comércios, sendo as fachadas em conjunto com as vitrines.
4.4. A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio.
4.5. A Comissão julgadora entregará os envelopes com as avaliações para o Presidente da Comissão Organizadora no dia 06 de Dezembro de 2019, devidamente lacrado, os quais só serão abertos perante a Comissão Organizadora.
4.6. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
4.7. Em caso de empate nas diferentes categorias, será feito um sorteio entre os participantes empatados;
4.8. O resultado será divulgado no dia 19 de dezembro de 2019, na solenidade em comemoração do Aniversario do Município.
5. PREMIAÇÃO
5.1 A premiação será concedida ao comércio participante do concurso, ocorrendo a premiação da seguinte forma: I. 1º Lugar 700,00 II. 2º Lugar 500,00 III. 3º Lugar 300,00
5.2. Só poderão participar do imóveis situados no perímetro urbano do Município, ficando vedada a participação dos Prédios Públicos, membros da Comissão Organizadora e Jurados.
5.3. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2020.
6.2. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
6.3. As decorações não poderão sofrer alterações durante o período de avaliação.
6.4. Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, desde já autorizam os organizadores deste concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao promotor do concurso.
6.5. A simples inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições.
67.6. É vetado o julgamento dos prédios Públicos Municipais.
6.7. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão de Avaliação do Concurso de Decoração Natalina “ Natal Iluminado”. Coordenadora de Eventos e Cultura Nova Guarita / MT, Outubro de 2019
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